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HISTÓRICO JUSTIFICATIVO DOS TRAMITES DA PEC434/14 (atual PEC56/12 Senado - antiga PEC170/12)

 

 

Resumo Histórico PEC270/08

Deputada Andreia Zito, PSDB/RJ, propôs a PEC270/2008 para regularizar a situação dos funcionários públicos aposentados por invalidez que não tinham direito a paridade. Durante os tramites desta os deputados apresentaram emendas, algumas acatadas outras rejeitadas. Um acordo de liderança no final de 2011 apresentou ao plenário a Proposta Emenda Substitutiva Global 1, alterando as normas referente ao período de abrangência, retirando a retroatividade e anulado a emenda que propunha o direito ao recebimento da isonomia, contrariando o parecer do relator deputado Arnaldo Faria de AS, PTB/SP. Esta emenda foi aprovada em regime de urgência, e os interstícios e prazos foram através de acordo diminuídos possibilitando ser encaminhada ao Senado como PEC05/2012. Coube a relatoria ao Senador Álvaro Dias, PSDB/PR, que em seu relatório não apontou alteração no conteúdo somente uma adequação regimental para que fosse acrescentada nos Atos das Disposições Transitórias da CF como artigo 98. Aprovada também com quebra de interstícios foi promulgada pelo Congresso Federal em 29/03/2009 como EC70/12 após muita pressão dos aposentados por invalidez através das redes sociais. 

 

Campanha Tramites PEC170/12 

 

NECESSIDADE DE UMA PEC ISONÔMICA

A Deputada Andréia Zito percebendo o prejuízo aos aposentados por invalidez prejudicados pelo artigo 186 da Lei 8112/90 que não lhes garantia a isonomia após grande repercussão e revolta nas redes sociais por parte destes, decidiu apresentar a PEC170_12. Esta foi acatada pela presidência da casa e apensada a PEC345/2009 que tratava de assunto similar. Com a prejudicialidade da PEC anterior a propositora requereu a desapensação da PEC170_12 que em 27/12/2012 foi enviada a CCJC.

RELATORIA NA CCJC (Comissão Constituição, Justiça e Cidadania) 

Na CCJC foi indicado para relatoria o Deputado Odair Cunha do PT/MG que após solicitação de aposentados por invalidez nas redes sociais entregou seu parecer em 12/06/2013. Em uma grande campanha os aposentados por invalidez convenceram o presidente da CCJC, Deputado Décio Lima a pautar a #PEC170/12, sendo aprovada pela admissibilidade em 13/08/2013.

FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL

A pressão feita pelos aposentados por invalidez, familiares e amigos  nas redes sociais para que o presidente da Câmara dos Deputados Henrique Alves criasse a Comissão Especial para verificar o mérito da PEC170/12, deu resultado e esta foi autorizada em 23/08/2012 através de ato da presidência. E dia 19/11/2013 todos os membros titulares de todos os partidos já foram in dicados. Em 5/12/13 iniciaram os trabalhos da Comissão Especial PEC170/12, com presidência do Deputado Alessandro Roso e relatoria do Deputado Marçal Filho.

ATIVIDADES DA COMISSÃO ESPECIAL

Apresentado o roteiro de trabalhos ficou decidido a criação de Audiências Públicas. Três audiências foram realizadas, 19/02/14. 26/02/14 e 12/03/14, com participação de entidades representativas dos aposentados e do governo. Todas entidades presentes e representantes do governo foram favoráveis a questão do direito ao benefício integral e paridade. Após falta do Ministro do Trabalho e Emprego para audiência pautada para o dia 19/03, sem ter indicado representante, o presidente da Comissão Especial deu por encerrados os trabalhos das audiências e comunicou o relator deputado Marçal Filho para que fizesse o relatório.

Dia 09/04/12, foi protocolado o parecer do relator com um substitutivo a PEC original contemplando as necessidades dos aposentados, apresentadas nas audiências e por petição protocolada pelo Grupo das Vítimas da Invalidez, no dia 16/01, na Câmara dos Deputados, e solicitação do Carlos Alberto sobre correção dos proventos.. Foi marcada reunião ordinária, onde solicitado pedido de vistas conjunta este fez com que o Deputado Rogério Carvalho PT/SE apresentasse voto em separado, que propunha alterar o substitutivo de forma a colocar em risco o direito do aposentado por invalidez permanente vir receber proventos integrais. Por esta razão a Deputada Margarida Salomão pediu adiamento da sessão para tentativa de acordo com o governo. Na votação para adiamento da sessão ordinária por uma semana os deputados Arnaldo Faria de Sá, Efrain Filho e Junji ABe votaram contrários, pois cada dia que passa novos óbitos de aposentados ocorrem e mais difícil fica a vida para os aposentados por invalidez que tem seus proventos reduzidos a proporcionalidade, sendo que o gasto aumenta em muito. Nova reunião foi marcada para o dia 14/05/2014 para analisar o mérito do parecer e substitutivo do relator, que se prontificou a reunir-se com a base aliada e membros do governo. O Grupo Vítimas da Invalidez (G.V.I.) aproveito para insistir com o relator, autora e presidente da Comissão Especial sobre o fato de no texto do substitutivo não haver nenhuma citação em relação aos pensionistas, diferentemente da EC70/12, que traz um inciso específico para isto.

ACORDO ENTRE BASE ALIADA, AUTORA, RELATOR

No dia 0705/2014 ficou acertado entre os membros que pediram vistas de que deveria haver um acorde e revisão do parecer substitutivo apresentado pelo relator Marçal Filho. Os contatos e agendamentos prosseguiram e no dia 13/05/2014 ocorreu uma reunião onde participaram o relator Marçal Filho, a autora Andreia Zito, o Deputado Rogério (que apresentou voto em separado), a deputada Margarida Salomão (que pediu o adiamento da reunião ordinária) e membros dos órgãos do governo. Nesta reunião debateram sobre o marco temporal e as solicitações anteriormente feitas pelo Carlos Alberto. Acabaram por chegar a um consenso e o relator teve que alterar seu substitutivo, protocolando o novo no mesmo dia. Ao tomar conhecimento do conteúdo do novo substitutivo o G.V.I. teve a agradável surpresa de verificar que fora inclusa a sugestão de colocar um inciso que tratasse das pensões, mas por outro lado o desgosto de ver que as solicitações do Carlos Alberto não foram contempladas e o marco temporal não foi retirado, manteve-se assim a distorção havendo dois tipos de aposentadorias por invalidez: a integral para os que adentrassem como servidor no cargo efetivo antes de 01/01/2014 e a proporcional aos que adentrassem como servidor no cargo efetivo após esta data. Nosso entendimento era de que a inicial proposta pela Deputada Andréia Zito começou errada, porém muitos fatores mostraram que neste momento o que deveria ser trabalhado era a correção da distorção feita pela EC41/03, aos servidores abrangidos pela EC70/12. Para os demais servidores outra Proposta de Emenda a Constituição deverá ser feita, pois terá que ser trabalhada diretamente a EC41/03, que alterou o sistema previdenciário, para poder corrigir as distorções desta parcela de aposentados por invalidez por doença grave que a PEC170/12 não aborda. Nós do G.V.I. continuaremos acompanhando de perto, e no tempo certo iremos cobrar dos deputados providência para eliminar esta discrepância e discriminação inaceitável. 

APROVADO O MÉRITO DA PEC170/12 NA COMISSÃO ESPECIAL

Na reunião do dia 14/05/2014 foi aprovado o mérito da PEC170/12, sendo que o Substitutivo II do Deputado Marçal Filho foi o texto aprovado. Portanto no segundo substitutivo do relator Marçal Filho foi mantido o marco temporal o que fez com que continue a existir duas categorias de aposentadorias: aos aposentados por invalidez por doença grave pela média (aos que adentraram no serviço público a partir de 01/01/2004) e integral (aos que aposentaram-se antes desta data), devido a EC41/03 ter alterado o sistema previdenciário do servidor público. O Deputado Policarpo fez um pronunciamento da plenária que esclareceu o motivo pelo qual o marco temporal teve que ser mantido, porém deixando claro aos pares que os políticos tem a responsabilidade social de vir a reparar esta discrepância, esse erro que leva a uma injustiça social. O Deputado Junji Abe, apoiador das sugestões do Carlos Alberto e do Grupo Vítimas da Invalidez, por coerência votou contrário ao parecer, e repudiou este parecer, ao que chama de um retrocesso as conquistas apresentadas no primeiro parecer, e enfatizou que o legislativo não pode deixar de cumprir seu papel social. Após a aprovação foram parabenizados a autora, o relator, o presidente e demais membros da comissão pelo bom senso nas negociações e acordos. Para que haja uma mudança isonômica de fato, precisará ser feita uma nova Proposta de Emenda a Constituição para corrigir as distorções causadas pela EC41/03, e pela injustiça perpetrada durante décadas diz o deputado Policarpo. Agora chegou a hora da PEC170/12 ser votada no plenário e para isto os aposentados por invalidez devem permanecer unidos na luta e pedir aos deputados que requeiram ao presidente Henrique Eduardo Alves pautar a PEC170/12 para ordem do dia.

REQUERIMENTOS PARA PAUTAR NA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO DA CÂMARA

No mesmo dia da aprovação da PEC170/12 na Comissão Especial, favorável ao mérito da mesma, a autora Deputada Andreia Zito já fez o primeiro requerimento solicitando a presidência da Câmara dos Deputados a pautar a matéria na ordem do dia. No dia seguinte, 15/05/2014 também entraram com requerimentos o Deputado Rubens Bueno e o Deputado Arnaldo Faria. Nossa intenção é que muitos outros deputados possam estar protocolando requerimentos o mais urgente possível. Temos portanto que cobrar os deputados, as lideranças para fazerem requerimentos, e também paralelamente cobrar o presidente Deputado Henrique Eduardo Alves para pautar o mais rápido possível na ordem do dia a PEC170/12, pois houve consenso e acordo com o governo em torno do parecer do relator Marçal Filho. Tempo significa vida aos aposentados por invalidez, e "vida plena e em abundância" - Jo 10, 10. Nunca será demais o número de requerimentos, que façam 513, um cada político. Que façam 1.000, que façam 10.000...

PEC170/12 Pautada, frustração e esperança.

De fato a matéria foi pautada para o dia 04/06, no chamado esforço concentrado. Infelizmente após votação de diversos matérias importantes para os deputados: ampliação da renovação das zonas francas, regulamentação para criação de novos municípios, complemntação do super simples, proibição do uso de animais para pesquisas de comésticos e outras, para surpresa, indignação de vários deputados, e frustração dos aposentados por invalidez, foi retirado da pauta, sem quaquer explicação a PEC170/12. Isto gerou uma grande decepção que pode ser sentida através das redes sociais, tanto para políticos que se manifestaram, não só surprezos, mas também revoltados, pois foram ao plenário com objetivo de votar a #PEC170, assim como expressa por centenas de cidadãos que apoiam a causa, muitos destes aposentados por invalidez. A frustração foi noite adentro, porém na quinta feira de manhã constava na pauta a votação da PEC170 para o dia 10/06/2014. Uma data perigosa, dois dias antes do início da Copa do Mundo, a ser vivida em nosso país. Que os nossos políticos possam ter a sensibilidade e responsabilidade de comparecerem, e que tenha quorum suficiente para apreciação da PEC170/12, nesta semana que continuará o esforço concentrado da Câmara dos Deputados. Agora, mais do que necessário se faz trabalhar as liderenças partidárias, para que convoquem seus membros a comparecerem no dia 10 de Junho para fazerem a tal prometida Justiça aos aposentados por invalidez. Chega de casuismo, politicagem, bloqueio de sessão, é hora de trabalhar, de fazer justiça.  A cada dia, hora, minuto que é postergada a votação da PEC170/12 é perpetuado o genocídio que mata aposentados por invalidez por doença grave no Brasil. Já é uma questão humanitária, um dever do legislador reparar. Chega de embromação, de enrolação, vamos a votação, e SIM, pela PEC170/12,  de forma a garantir proventos integrais e com paridade. Que a votação venha antes dos inícios do jogo da Copa do Mundo, aprovada em 2 turnos, com quebra do interstício regimental, e vá ao Senado com tramites urgentes. Sem mais a relatar, que os aposentados por invalidez, através de seus familiares, amigos, comunidade, igreja enviem mensagem a todos os líderes exigindo o respeito e compromisso assumido. Hoje já são mais de 48 requerimentos, com mais de 160 deputados tendo se manifestado favorável, em resposta a membros do GVI, sem contar outras respostas para outros grupos, o que podemos elevar com segurança que mais da metade dos deputados já deram uma resposta positiva para algum aposentado por invalidez, expressando apoio a PEC170/12. Líderes de todos partidos já se manifestaram favoráveis a PEC170/12, que foi acordada entre situação e posição. É uma vergonha para os legisladores, na visão do GVI, quando aposentados por invalidez recebem mensagens de que devem cobrar os deputados, pressionar a presidência da casa e os líderes, provindas de deputados ou assessores. Muitas destas mensagens exigindo empenho por parte dos aposentados por invalidez, constam de blogs, sites ou páginas de redes sociais de parlamentares. É um absurdo esta cobrança indevida, pois a maioria dos aposentados por invalidez não tem condições físicas ou psicológicas para fazerem esta pressão, e seus familiares tem mais que estar cuidando dos seus entes enfermos, do que ter que fazer loby. O GVI vê como uma obrigação dos legisladores exercerem seu mandado dignamente, e verificada a falta de justiça, repará-la, sem a necessidade de pressão popular. A pressão tem que ser a consciência do político, as promessas de justiça, de prover o bem aos cidadãos. O juramento de respeito a Constituição Federal e o voto recebido é no ver do GVI, a obrigação maior do deputado. As audiências públicas foram enfáticas nos pronunciamentos dos participantes de que existia injustiça, que a causa era justa, e que precisava-se fazer justiça urgente. Ora, não são os aposentados por invalidez, seus familiares ou amigos que tem que cobrar. São os políticos, as bancadas, os eleitos pelo povo, pois estes viram e comprovaram que é necessário fazer justiça, portanto não há o que ser cobrado. Há o que ser reparado e com urgência. Vamos trabalhar mais prezados deputados, discursar menos, agir mais, falar menos, legislar mais, prometer menos. Vamos acordar mais, deliberar mais, votar mais e usar menos o regimento para obstruções. O diálogo, o respeito as entidades, o respeito ao legislador também é necessário por parte do executivo, para que o país possa caminhar em direção ao progresso e desenvolvimento. Os aposentados por invalidez já fizeram mais que sua parte, e continuarão a fazê-lo, seja para que a PEC170/12 seja votada logo, ou escolhendo representantes que de fato possam estabelecer a justiça tanto proclamada, mas nunca promulgada. A PEC170/12 foi pautada novamente para 1º de Julho. Que não só conste da pauta, mas adentre a ordem do dia, e não para um momento que não tenha quorum. Se a PEC358-B/13 foi pautada para as 16 horas, na sessão ordinária, conforme artigo 202 e 191 do Regimento Interno da Câmara, a PEC170/12 que está como item 10, para sessão extraordinária, também é regulamentada pelos mesmos artigos 202 e 191 do RI. Já foi visto este filme antes, por duas vezes e não foi aprovado. Foi frustrante, decepicionante tanto para os aposentados por invalidez como para os deputados que foram votar a PEC170/12 e viram aprovado o PNE e a PEC das Zonas Francas, porém na hora da PEC170/12 obstrução e esvaziamento do plenário. Exigimos que a PEC170/12 seja priorizada, ela diz respeito a uma questão de justiça e vida e morte de cidadãos brasileiros. Precisamos de quorum, e precisamos de deliberação, discussão, votação, aprovação, e votada inclusive em segundo turno com quebra de intestício. Aposentados por invalidez, que tornaram-se vítimas da invalidez estão morrendo e vivendo indignamente. Isto não é possível continuar. O Colegiado de Líderes tem que ter uma postura impar sobre esta matéria. São vidas que estão sendo perdidas, famílias destruídas por falta de vontade política. Sim, vontade política. Quando decidem esvaziar a plenária ou fazer obstrução da pauta, os parlamentares esquecem de que existem temas que não podem ser negociados, não podem esperar. Os aposentados por invalidez já esperaram muito.  A responsabilidade da presença do deputado não é do povo, este fez um juramento de servir o povo, e sua ausência na plenária deve ser cobrada por sua consciência, sem reverter culpa para bancada, liderança, partido. O GVI exige respeito aos aposentados por invalidez, pois dezenas, talvez centenas de familiares e simpatizantes vem escrevendo para os deputados, diariamente, diuturnamente sem nenhuma resposta. Ignorar esta parcela da sociedade, brindar-se de mecanismos que não aceitam cobranças, posicionamentos, troca de experiência ou idéias, demonstra a falta de preparo do político para exercer a função que lhe fora outorgada através do voto. A democracia exige o respeito ao diálogo, ao retorno das solicitações. O GVI começou a postar no site nesta segunda quinzena de Julho a foto das mensagens de apoio e interação entre deputados e membros do GVI. De 160 deputados que nos apoiavam antes do GVI informar oficialmente aos deputados, subiu para mais de 260 os apoios, ultrapassando a marca de 50%. Foram mais de 100 adesões em menos de 10 dias. Se o presidente da Câmara Deputado Henrique Eduardo Alves precisava de demonstração de pressão, aqui fica demonstrada a pressão dos aposentados por invalidez, através do GVI. As obstruções na casa continuam a ocorrer, ainda desculpa do PL que anula o Decreto Lei que diz respeito aos conselhos populares... Porém vota-se um ou outro PL, como o da atleta Lais, que ficou tetraplégica e merecidamente ganhou uma aposentadoria vitalícia, no valor máximo pago pelo RGPS, cerca de R$ 4.500,00 reais mensais, que talvez nem dê para pagar o tratamento necessário. Os aposentados por invalidez, em sua grande maioria ganham na faixa de 1 a 3 salários mínimos, e isto reduzido a proporcionalidade. Se para a Lais foi justo receber esta pensão, quão justo não o é para aqueles que defenderam a nação, o Estado, as federações, municípios e distrito federal doando suas vidas que foi tragada por uma doença grave e incurável? PL que inicam nomes para o TCU também foram aprovados, afinal a casa de leis precisa mostrar serviço.

 

PERÍODO PRÉ ELEITORAL, OBSTRUÇÃO E ESFORÇO CONCENTRADO, MEMBROS DO GVI EM BRASÍLIA, NEGOCIAÇÃO PEC 434/14.

Desde maio vem ocorrendo na casa de leis uma obstrução contínua ora feita em sua maioria pela oposição, ora pela base aliada ao governo, por debates políticos que não envolvem a PEC170/12. Passaram-se a Copa, e o período pré eleitoral esvaziou a Câmara que fez dois esforços concentrados, que votaram apenas matérias sem importância. A PEC170/12 que constava da pauta e ordem do dia, foi retirada de votação a pedido da autora e pelo presidente, em mais de uma oportunidade, tementes de não haver quórum e devido a questão da retroatividade não ter sido amplamente discutida e formalizado um acordo. No mês de Novembro, no dia 11/11 membros do GVI foram a Brasília e se reuniram com autora, liderança do governo e liderança de oposição. Havia um senário complicado, pois o governo havia lançado um texto de uma nova PEC434/12, que não era claro. Por 3 semanas os membros do GVI atuaram como "bombeiros", e aproximaram oposição da base aliada, conseguindo costurar um acordo onde a autora assumiu a autoria da PEC434/12, da qual os membros do GVI tiveram participação na confecção do texto de sua Justificativa. Várias sugestões foram apresentadas, mas o governo não aceitou, porém ficou claro para o GVI, autora e alguns líderes de que o texto do relatório do deputado Marçal Filho não seria aprovado pelo Governo, e este expôs as razões, através de reunião com os técnicos do Planejamento, da Previdência, da Casa Civil e outros. O Deputado Junji Abe participou da reunião, porém apesar de entender as proposituras feitas pelo governo, tem consigo o princípio de que deve defender o texto aprovado na Comissão Especial. Acompanha este raciocínio o Deputado Arnaldo Faria de Sá. Os membros do GVI conversaram com ambos deputados que junto com o relator tentarão ainda, no momento da votação, fazer valer o parecer aprovado na Comissão Especial. Porém, ficou-nos claro de que o governo não aceita o texto, devido entender que o mesmo tem falhas técnicas que gerariam questões de inconstitucionalidade no texto do relator, fato observado somente posteriormente a reunião que selou acordo na Comissão Especial. Durante várias sessões os aposentados por invalidez vêm exercendo forte pressão aos deputados, além da presença de representantes em Brasília, inclusive na Plenária. O relacionamento hoje dos representantes do GVI com a liderança e deputados é considerado bom a ótimo. Questões político-partidárias que não envolvem a PEC170/12 vem atrasando a votação da mesma. A questão que estava impedindo a votação, que era o tema retroatividade foi conversado com o líder do governo, deputado Vicentinho em breve reunião, com o líder do governo Henrique Fontana seus assessores diretos, Renata e Carlos e a autora. O GVI foi do entendimento que assim como já havia acordo pela não cobrança do retroativo quando da PEC270/08, também não haveria motivo para esta imposição agora. Assumimos o compromisso de abrir mão da retroatividade na PEC434/14; Porém quem adentrou na Justiça, esta determinará o direito de cada um.  A acolhida pela presidência da casa e demais deputados aos membros do GVI tem sido muito produtiva. Foram protocolados além de abaixo assinado formal e virtual, requerimentos para que a PEC170/12 seja prioritária, e votada antes de outras matérias, porém algumas matérias têm prioridade regimental, e não há como fazer inversão de ordem. Os membros que foram a Brasília e os que ficaram, vem alertando os membros de que a votação da PEC170/12 só deveria ocorrer a partir do dia 09/12, fato este que realmente veio acontecer, sendo no dia 09/12 cogitada a votação desta PEC, mas por obstrução da oposição e sessão do Congresso Nacional não foi possível iniciar a votação desta PEC tão vital para a vida digna dos aposentados por invalidez. Agora está nas mãos do colegiado de líderes e da presidência a votação de nossa PEC170/12. Nada mais impede que ela seja pautada com prioridade. Foram 3 semanas de intensas negociações e presença contínua na casa de leis por parte do GVI. Fato que fez com que fosse revista a política de não aceitação de doações, pois fez-se necessária a ida a Brasília, e os aposentados colaboraram com as despesas, através de colaborações simbólicas feitas nestes 3 últimos meses. Resta-nos saldar algumas despesas, mas isto não impedirá nosso trabalho, nem nossa luta. Agradecemos aqui o empenho dos que foram a Brasília, Sr José, Sr Frederico, Sra. Maria José. Sra. Teresa, e Sra Daniela, que participaram das negociações, dos debates, das visitas as lideranças, do acompanhamento dos debates na plenária, das visitas a deputados. Muitas fotos foram tiradas, algumas disponibilizadas nos sites dos políticos, outras em grupos abertos do Facebook, porém a maioria no GVI. Fotos que comprovam o trabalho desta equipe unida. Hoje o GVI não se limita ao grupo de nome similar, mas é amplo e tem uma gama de grupos que participam do mesmo através de seus líderes. O GVI hoje é administrado pelos membros que decidiram participar voluntariamente do Conselho Consultivo e Deliberativo. Todas as decisões são tomadas democraticamente em debate aberto. O site ficou inativo por um período de dois meses, por problemas técnicos, já superados. Ainda há muito por fazer, mas estamos somente iniciando nossa batalha, que de luta em luta nos trará vitórias.

 

Acordo e negociações para aprovação da PEC434/14 na Câmara... agora PEC56/14 no Senado.

 

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto da PEC434/14, apresentado pela autora Andreia Zito, após acordo com o governo e apensada a PEC170/12, substitutiva ao parecer do Deputado Marçal Filho, aprovado pela Comissão Especial. Alguns aposentados, que não se viram beneficiados pelas beneficies apresentadas por aquele parecer, e retirados em parte pela PEC434/14, chegaram a acusar que um golpe teria sido dado, e que o Regimento Interno (RI) não teria sido respeitado e os tramites atropelados. Não é verdade plena, levando-se em conta que já existe precedentes na casa, onde o mesmo recurso de agora já fora usado e acatado pelo STF. É importante ressaltar que em casos “omissos ao RI”, a Mesa da Casa de Leis tem autonomia da consulta a Plenária, através de seu Presidente, que é soberana nas decisões, a partir de requerimento feito a mesma desde que aprovado pelos líderes e pares, sem que não haja nenhuma objeção, para tal. Não houve voto contrário, nem objeção a medida, apenas um desconforto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria, de que seu voto seria favorável aos aposentados, através de apoio a PEC434/14, desde que constasse claro, na ata, o mesmo ser favorável ao texto aprovado na Comissão Especial e que o atual tirava direitos concedidos por aquele. O deputado Junji Abe também mostrou-se favorável, como já havia feito, ao primeiro texto apresentado pelo relator Marçal Filho, porém cedendo em benefício dos aposentados por invalidez a aprovação do novo texto, já que por questões técnicas o governo não iria aceitar a alteração do Inciso I, conforme o texto fora aprovado na Comissão Especial. Consideramos um “erro terrível”, passar batido e desapercebido, na primeira reunião conciliatória que autorizou a redação do texto substitutivo do relator, não darem conta de que a inclusão da palavra “integral”, ao inciso I, causaria uma série de precedentes inconstitucionais complexos, se tal parecer fosse daquela forma aprovado. Isto se daria devido à complexidade da própria redação da CF, nos dispositivos diversos que versam sobre os regimes previdenciários e suas alterações posteriores à EC41/03, que alteravam outros artigos constitucionais, que a Comissão Especial não tratou, e o parecer não constou e propôs alterá-los. Era um avanço, um grande progresso, uma conquista, porém utópica, falha por um descuido não proposital, mas pela complexidade do texto constitucional, que muitas vezes é redundante, dúbio, complexo. O próprio relator e o presidente da Comissão Especial (CE), acabaram por ceder, no entendimento que o momento não era oportuno para aprofundar numa exigência de mudança tão radical, haveria implicações diversas e não conseguiria aprovar-se a PEC170/12, com seu parecer substitutivo II, aprovado pela Comissão Especial. Falharam os técnicos dos diversos ministérios, as entidades representativas nas audiências públicas, as assessorias diversas, que ao fecharem o acordo, não perceberam a tempo a armadilha futura. Isto exigiu do GVI um empenho gigantesco, na busca de uma solução pacífica, de um entendimento complexo da lei e sua aplicabilidade a CF, subsidiando-se de pareceres técnicos diversos, conversas com assessoria da autora, do relator, das lideranças partidárias, da liderança do PT e do Governo. Compreendida a falha por parte do governo, restava ao GVI unir oposição e situação num diálogo em prol de algo que fosse viável, não o ideal, mas o possível. O desgaste nas redes sociais já havia ocorrido, as dúvidas, enganos, mal entendidos e condenações, já se intensificavam. Uma reunião emergencial foi feita entre a autora Deputada Andreia Zito, e o Líder do Governo, Henrique Fontana, onde participaram e diversos técnicos entre eles, da Previdência, Casa Civil, Planejamento, alguns parlamentares e assessores. Esclarecimentos foram feitos, decisões tomadas, inclusive aceita a retirada de qualquer possibilidade de pagamento da retroatividade, além do estabelecimento de que a proporcionalidade seria extirpada, tanto para àqueles que adentraram ao serviço público antes de 31/12/ 2003, quanto para os que adentraram a partir de 2004. O acordo foi fechado, acompanhado de perto pelo GVI, votada em primeiro turno no dia 11, surpreendentemente no dia 17/12/2014 a votação em segundo turno, com 369 votos favoráveis por unanimidade, encerrou um capítulo da injustiça social praticada a dignidade dos aposentados por invalidez do serviço público brasileiro: “a distinção entre aposentadorias por invalidez com proventos integrais e proporcionais”. Esta distinção o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF) proíbe, mas com a brecha de uma redação dúbia e injusta no inciso I do § 1º deste mesmo artigo, que fazia a dicotomia, e tornava inócuo este parágrafo 4º, levava a dois tipos de benefício: um integral e outro proporcional, de acordo com um rol de doenças estabelecido há mais de duas décadas e meia. Com a nova redação, dada pela PEC434/14, assegura-se não somente aos que adentraram até 31/12/2013 o direito a integralidade, mas àqueles que adentraram após esta data este direito digno e justo. A forma de cálculo não será a mesma, pois haverá ainda uma dicotomia proporcionada pelo marco temporal, o que portanto não trará uma isonomia, o que seria o ideal, mas um avanço e o fim do cálculo proporcional. Agora foi ao Senado, com o número de PEC56/14 e já estamos trabalhando para sua aprovação nesta instância, com contatos diretos e acordos. Em breve deveremos propor sugestões de atividades e tarefas, lembrando que apesar de somente 1/3 dos Senadores terem sido reeleitos ou eleitos, e 2/3 terem se mantidos, no mês de Janeiro é férias dos mesmos, e de sua assessoria. O importante agora é termos calma, sabedoria e paciência, aguardar a posse dos novos, para que possamos trabalhar com segurança e prudência. A escolha do relator na CCJC é fundamental, e isto deve ser feito com cautela, análise, diálogo profundo. Não podemos pressionar, cobrar via redes sociais. Acordos internos devem ser feitos antes de qualquer solicitação, indicação ou cobrança, isto é importantíssimo ser frisado e respeitado, para que tenhamos um processo célere e com eficácia.

 

Dúvidas e desgostos pela aprovação da PEC434/14 e seus prováveis benefícios.

 

Um grupo de aposentados por invalidez, que dividimos em dois blocos resistem a aprovação da PEC434/14, alguns prefeririam que sequer fosse aprovada, e outros acreditam que a mesma será prejudicial, e manipulável pelo governo. O GVI não faz este entendimento, e tentará nestas linhas esclarecer algumas dúvidas que surgiram desde a apresentação da PEC434/14 pelo governo, e acatada pela autora Deputada Andréia Zito.

Para tanto faz-se necessário lembrar a essência da inicial da PEC170/12, que diz respeito a sua abrangência aos funcionários públicos efetivos que adentraram ao serviço público até a data de 31/12/2003, quando da promulgação da EC41/03. Também faz-se necessário lembrar que não foi a EC41/03 quem determinou a distinção da aposentadoria por invalidez em dois tipos, integral e proporcional, fato este que já pré existia até mesmo quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. Porém, o que de fato ocorreu é que a EC41/03 alterou as regras previdenciárias, e antes da data de 31/12/2003 todos os aposentados por invalidez acabavam aposentando-se pelas leis que lhe deram o cargo, geralmente os Estatutos Funcional da carreira, que em sua maioria garantiam a isonomia e integralidade dos proventos, a todos os aposentados por invalidez, assim como  a paridade, fato alterado e revisto pela EC41/03 e por esta razão a partir de 01/10/2014, as aposentadorias passaram a ser revistas e validadas as proporcionalidade das mesmas, inclusive para os que estavam especificados na lei. Esta conduta levou a Deputada Andreia Zito protocolar e lutar pela aprovação da PEC270/08, em prol destes aposentados que a lei especificava, mas que a EC41/03 desprezou. Aprovada como EC70/12, foi estendido a todos aposentados por invalidez, tanto os especificados em lei quanto aos não especificados o direito a paridade. Houve uma tentativa frustrada de inserir um § 22º durante o tramite da PEC270/08, para garantir a todos os aposentados a integralidade, aprovado a emenda parcialmente na Comissão Especial fora derrotada no Colegiado de Líderes, que por Direito Regimental, poderia alterar o texto, aglutinando as emendas aprovadas. Como não foram aprovadas na íntegra, a aglutinação global nº 1 redigida, manteve o texto original com uma abrangência maior, eliminando a possibilidade da inserção do § 22º, pela impossibilidade do governo de aprovar tais alterações devido à complexidade que a medida exigiria. Na época outra perda fora a retroatividade, o custo benefício aos aposentados seria maior descartando-se a possibilidade de pagamento dos retroativos, fato que garantiu a aprovação da EC70/12 com o texto atual, que no Senado passou a vigorar como Disposições Transitórias. Muita confusão e mal entendidos, discursos falhos e enganosos foram feitos da tribuna e da plenária, pois o entendimento falho era de que todos aposentados por invalidez teriam sua situação revista e a proporcionalidade acabaria, declarações neste sentido foram feitas tanto pelo relator na Câmara o Deputado Arnaldo Faria, quanto pelo relator no Senado, o Senador Álvaro Dias. Porém, quando referiam-se a todos os aposentados por invalidez, o entendimento era em sentido aos que a lei não estava cumprindo o seu dever, os já especificados na lei. Estes fatos geraram um desconforto muito grande, o silêncio passou a reinar, e vigorou o entendimento de que a EC70/12 não concedia de fato a integralidade ou isonomia, pois o parágrafo 22 não fora incluso na Carta Magna.

Para reparar este erro e mal estar a autora a EC70/12 protocolou nova PEC na Câmara, a de número 170/12, logo após a promulgação da EC70/12, com intuito de beneficiar os aposentados que adentraram ao serviço público até a data de 31/12/2003, pois a partir desta data o regime previdenciário mudou. No texto inicial, ao nosso ver, confuso e falho, da forma como fora apresentado se aprovado fosse poderia retirar o direito a paridade. O GVI protocolou e articulou-se no sentido de que a abrangência fosse para todos aposentados, assim como a paridade fosse mantida. Se o texto fosse incorporado no artigo 40 da CF ao invés de sê-lo nas Disposições Transitórias, através da inserção do artigo 6A no texto da EC41/03, acreditávamos ser melhor e ter mais força, apesar de que as disposições contrárias, mesmo com numeração diferente, garantirem o mesmo direito do texto básico da CF. Estes avanços só foram possíveis com a ajuda: do Presidente da Casa Deputado Henrique Eduardo Alves que deferiu nossas petições e requerimentos; do presidente da Comissão Especial Deputado Alexandre Roso que acolheu os requerimentos e os leu e deu parecer favorável, e durante as audiências públicas deu conhecimento aos pares disponibilizando-os; do relator Deputado Marçal Filho que acolheu e entendeu nossas preocupações e ideias; do deputado Junji Abe que acolheu nosso requerimento e fez requerimento ao presidente da CE e ao relator em prol de nossas necessidades. Também temos que destacar a importância do relator deputado Odair Cunha, na CCJC, que acatou nosso requerimento, e apontou a falha no que dizia respeito a possibilidade da paridade vir ser retirada, assim como da viabilidade e justeza da admissibilidade da PEC270/12. Tudo isto ajudou para que as audiências públicas seguissem adiante, com pouco empenho por parte das justificativas e necessidades apresentadas pelas entidades, mas com forte posicionamento protocolado pelo GVI e destacado pelo presidente da CE. Outro colaborador influiu o deputado Junji Abe a solicitar direitos justos aos aposentados por invalidez, porém direitos estes por mais justos e dignos que fossem, tornaram o Substitutivo I apresentado a CE impraticável e inaceitável, tanto pelo governo quanto por alguns parlamentares membros da CE. As pressas, uma reunião entre governo, oposição e membros de Ministérios foi instalada, por intermédio e solicitação da Deputada Margarida Salomão e intervenção do Deputado Rubens Bueno, que foi um dos nossos maiores intercessores. Reunião esta que resultou num utópico Substitutivo II, que apresentava o ideal, a justiça plena e merecida aos aposentados por invalidez, mas estava aquém do real, pois em seu bojo exigia alteração do inciso I para: aposentadoria por invalidez integral, esquecida as reformas previdenciárias pós EC41/03. Governo, oposição, situação, todos festejaram o Substitutivo II apresentado pelo deputado Marçal Filho, onde contemplava todas as solicitações feitas pelo deputado Junji Abe, para satisfazer a categoria que adentrara no serviço público após 2004. Deputados que apoiavam a causa apressavam a aprovação do parecer que continha o Substitutivo II, pressionados pelas cobranças nas redes sociais que estavam bobando. Ninguém reclamava, todos satisfeitíssimos, era Abril de 2014, tudo parecia mágica, porém um desconforto tomava conta da autora e de alguns deputados, incluso o presidente da casa de leis. Pautada e na ordem do dia, era adiada, mesmo com quórum dia após dia... ninguém entendia o motivo. Esforços Concentrados marcados, e lá estava a PEC170/12 na lista para ser votada, mas nada acontecia, e a insatisfação tomava conta das redes sociais. O tempo trabalhava contra ajudados pela Copa do Mundo, recesso parlamentar, eleições 2014, e as contínuas obstruções ora articuladas pela situação, ora pela oposição... E a votação da PEC170/12, apesar de pautada e inserida na ordem do dia era visivelmente prejudicada e até tirada a pedido da ordem do dia. De quórum folgado, a quórum mínimo, risco eminente, mais uma vez não era votada... Algo estava errado. O GVI acordou em Outubro e buscou através de fontes seguras tentar entender o que acontecia. Qual o real motivo da PEC170/12 não ser votada? Chegou após análises criteriosos, estudos e depoimentos de alguns parlamentares da situação real que encontrava-se a PEC170/12, uma PEC morta, devido o Substitutivo II que acompanhava o parecer. Jamais seria aprovada da forma como fora concebido. O GVI buscou entendimento do que estava errado, o que teria acontecido. Descobriu o lapso, o descuido, a distração, a falha que muitos aposentados não conseguem até hoje visualizar. O Substitutivo II se aprovado seria inconstitucional, ou traria em seu bojo contradições e interpretações que jamais poderiam ser adequadas ou praticadas, pois feriria artigos da CF que não foram cogitados de serem corridos, alterados ou adaptados a nova regra a ser estabelecida. Ou seja, não alteraria os dispositivos constitucionais legais que tratavam da reforma da previdência em relação aos que adentraram no serviço público após 31/12/2013. O que era uma vitória, o produto final do texto do Substitutivo II do deputado Marçal Filho, passou a ser a derrota de todos aposentados por invalidez. Ao contrário do que muitos aposentados por invalidez apontaram na internet de que a palavra “integral” poderia constar do inciso I, no atual contexto do substitutivo, o GVI verificou com muito pesar de que esta realidade era impossível, devido outros dispositivos constitucionais permanecerem sem alteração. A reforma precisaria ser mais ampla, muito mais ampla. Não bastava alterar o inciso I, do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, para que todos recebessem isonomicamente, com justiça e igualdade. Outros artigos teriam que sofrer alteração, o prazo já esgotara, o parecer já havia sido aprovado, os fatos já estavam consumados. O GVI verificou que o governo tinha intenção de resolver a questão. O Ministério da Previdência, a Casa Civil, o Ministério do Planejamento, que cochilaram na primeira reunião, com aparte e tutela da Comissão Especial, agora vinham barrando e segurando a aprovação da PEC170/12, mas ao mesmo tempo buscava uma solução, e esta veio com a apresentação por parte do líder do governo da PEC434/14, num esboço que a princípio tiraria a autoria da Deputada Andreia Zito, passando para o Deputado Henrique Fontana a responsabilidade de uma nova PEC, com novo tramite, novos prazos, novos acordos... O GVI foi a Brasília, reuniu-se com lideranças diversas, fez inúmeros protocolos, cobrou unidade entre oposição e situação, mas principalmente cobrou respeito a autora. Buscou-se soluções, foram três semanas de intensas negociações e intervenções. Idas e vinda, debates, reuniões, troca de ideias e apresentação de soluções. O entendimento de que nova redação deveria ser feita já era compreendido pelo GVI. Como fazê-lo? Os representantes do GVI buscaram a fundo todas soluções possíveis, atos já realizados pela casa, brechas no RI, possiblidades e apoios. O resultado veio a nos surpreender quando a liderança do governo aceitou nosso requerimento de que a autoria deveria continuar com a Deputada Andreia Zito, isto deu novo impulso nas negociações. Agora novo fator surpresa. A questão que dominava era que o texto não tratava da questão da retroatividade e como eliminar a palavra “integral” do inciso I sem prejudicar os que adentraram após 2004? Novas reuniões, novos estudos da CF e leis. Uma reunião emergencial entre a autora, o líder do governo, com presença do deputado Junji Abe e outros, com participação dos técnicos do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento, da Casa Civil e de vários assessores e alguns parlamentares selou um acordo, que acatou sugestão expressa e escrita na justificativa, por parte do GVI, que abrangia os aposentados pós 2004. O “Mens legis”, espírito da lei, que determina as disputas judiciais, e embasa os Desembargadores das Cortes em suas decisões estava claro no texto agora com autoria da deputada Andreia Zito. A autoria voltara para quem por direito a tinha. Na internet protestos diversos, falta de entendimento, desconfiança, calúnias, objeções e campanha contra foram feitas, sem muito embasamento político e sem conhecimento das tratativas diversas. Resta-nos do GVI tentar explicar os fatos, os direitos, o que a PEC434/14, aprovada significa aos aposentados por invalidez. Quem será abrangido, de que forma e os dizimar os fantasmas das dúvidas causadas por interpretações errôneas e feitas através de análises pontuais e não genéricas. Não basta entender a PEC170/12, hoje PEC56/14 no Senado. Precisa entender além dela, o que ela permitirá acontecer aos que ela não diz respeito diretamente, mas indiretamente afetam, interferem e ajudam.

Não resta dúvida que o maior benefício é extirpar a palavra proporcional da Constituição Federal, e assim o sendo, prejudicar a prática de toda e qualquer lei que se baseie nesta dicotomia injusta e indigna.

O inciso I está claro na PEC56/14, “aposentadoria por invalidez”. Não existirá mais proventos proporcionais ou integrais. O regime previdenciário da federação, dos estados, municípios e do distrito federal é quem ditará as normas para os que adentraram após 2014, e aos anteriores as leis que definiram seus cargos, seja o estatuto, seja o ato de contratação que garantem o salário integral. Qualquer outra lei perderá o valor jurídico, pois o parágrafo 4º da CF é claro: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”, artigo este que era anulado pelo Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 40 da CF. Os casos específicos aqui, tem vantagens especiais, por isto poderá ter adoção de requisitos e critérios diferenciados. Não atentar para este parágrafo, e frisar que leis infraconstitucionais continuarão a vigorar e que precisam ser revogadas é equívoco, um grande equívoco. Tornam-se nulas por força da alteração da lei maior. Leis estas, que é bom frisar, foram feitas para regulamentar o inciso I anterior.

Outra questão trazida nos debates é que o governo poderá ditar novas normas e leis, e sem a palavra integral no inciso I, todos receberão na proporcionalidade. Isto é uma inverdade, e fora criada pela expressão devido a necessidade de constar no parágrafo 1º a expressão “na forma da lei”, que diz respeito a contratação funcional, e não a uma futura regulamentação. Na PEC56/14, não existe em parte nenhuma do texto, a expressão “a ser regulamentada”. Portanto o entendimento do GVI é de que os autores dos textos que depreciam a PEC56/14, se dão ao fato de que infelizmente, continuará a haver uma dicotomia, uma divisão, uma forma de pagamento diferenciado aos aposentados por invalidez. Porém, conforme alguns deputados, a justiça é a única porta que poderá determinar o direito a um provento justo, igualitário e isonômico aos aposentados que se sentirem prejudicados. O GVI ressalta que em nenhuma parte do texto da PEC56/14, é indicada a não aplicabilidade do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que poderá gerar novos debates no STF, e novos entendimentos. A vitória é parcial, não é a ideal, é a possível, e diante disto, estaremos preparados para continuar na luta, até que todos os aposentados por invalidez percebam seus proventos isonomicamente, com paridade, porém não neste momento. Pois, cada passo deve ser dado a seu momento, para que quedas não aconteçam. E para isto, nova PEC e PL se farão necessários no futuro, e para que isto aconteça a unidade dos aposentados por invalidez deve permanecer forte. O GVI não é uma pessoa, é uma entidade formada por inúmeras pessoas, onde cada um tem sua importância vital, e todos juntos o mesmo ideal: justiça para todos. Explicado estes fatos, tentaremos abordar no próximo tópico como deverá ser procedido os cálculos em caso de aprovação da PEC56/14 da forma como está no Senado Federal. Sabemos que infelizmente controvérsias existirão, dúvidas permanecerão, e a frase: “só acredito vendo”, desde antes de Cristo sempre existiu...

 

Como se darão os cálculos, sua abrangência e situações diversas 

 

É difícil estabelecer como se darão os cálculos para cada situação em particular, pois dependerá de um conjunto de fatores, porém a proporcionalidade será extirpada da vida do aposentado por invalidez, independente do motivo. Existe no entanto o embasamento legal que deverão regulamentara todos os cálculos, seja dos funcionários federais aos estaduais, municipais e distritais.

Para isto é importante que o aposentado por invalidez ou seu beneficiário entenda algumas questões essenciais que envolvem a PEC434/14 e a Constituição Federal. Deve ficar claro que a princípio PEC434/14 diria respeito aos aposentados que adentraram no serviço público até 31/12/2003, fato este motivo de explanação anterior. Porém, ao ser alterado o inciso I, do parágrafo 1º da Constituição Federal, a abrangência extrapola o marco temporal acima definido atingindo a todos os aposentados por invalidez, independente da doença, causa, situação que lhe impôs a aposentação por invalidez.

Porém, é importante ressaltar que os artigos impostos ao caput da PEC434/14, dizem respeito somente como serão procedidas as alterações dos benefícios daqueles que adentraram ao serviço público até a data da promulgação da PEC41/03, pois aos demais, aqueles que adentraram após esta data, o texto constitucional já é claro, e o lapso havia para os primeiros.

Portanto, todos serão abrangidos pela PEC434/14, com o fim da proporcionalidade e recalculo dos proventos, após sua promulgação, devendo o governo federal, os estados, municípios e distrito federal, praticarem esta revisão no período máximo de 180 dias após a data da promulgação, valendo a retroatividade dos pagamentos a partir da data da promulgação, não para o período anterior a esta.

Não haverá necessidade de nenhuma lei complementar, o texto dita como devem ser os procedimentos e a alteração do inciso I, exigirá a correção de todas aposentadorias e benefícios dos aposentados por invalidez, independente da causa e época de entrada no serviço público.

Aos que adentraram antes de 31/12/2003 será garantida a isonomia (plena) e mantida a paridade já definida pela EC70/12 (distorções deverão ser corrigidas em favor do aposentado – como exemplo as gratificações que não eram tidas como parte do benefício, mas aos da ativa por decisão judicial o eram ao salário, deverão ser incorporadas aos proventos dos aposentados por invalidez).

Uma discussão que levou muitos aposentados a não acreditarem no texto da PEC434/14, foi a manutenção da expressão: “na forma da lei”, e o fato da EC70/12 não ter garantido a isonomia aos aposentados por invalidez que não constavam do Rol especificado em lei. No entanto, difere-se muito os fatos que levaram a aprovação da PEC270/08, atual EC70/12, da atual PEC434/14. E a grande diferença é exatamente a mudança do inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal.

Para maior esclarecermos vamos postar aqui o que dizia este inciso em todo o contexto e o que representa a mudança do mesmo com a aplicabilidade da PEC434/14:

“I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;”

Como fica – “I – por invalidez permanente”.

Considerações: No caput da EC70/12, não ocorreu a alteração do inciso I, portanto manteve-se no ato constitucional a possibilidade da existência de benefícios proporcionais e integrais, o que dava respaldo para que o parágrafo 4º não fosse cumprido, uma brecha constitucional para uma distinção nos tipos de aposentadoria. Naquela época foram abolidos os parágrafos 3º, 8º e 17º. Artigos estes que tratam da correção das aposentadorias, que dita a paridade.

No Caput da PEC434/14 a alteração do inciso I é feita, extirpando a possibilidade constitucional de proventos proporcionais, pois da mesma forma foram abolidos os parágrafos citados anteriormente, mas mantido o artigo 4º que voltamos a citar sua parte mais importante: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo” – o artigo 40 da CF. É importante ressaltar que o RGPS não era abrangido pelo artigo 40 da CF, e sim pelo 201, e em seu parágrafo 1º cumpria-se normativa idêntica ao artigo parágrafo 4º, anteriormente citado, não havendo para os aposentados e beneficiários do RGPS distorções, dicotomias e distinção de aposentadoria em proporcional ou integral. Todos recebiam de forma integral, porém calculados de acordo com o regime vigente para o período que adentrou o aposentado ao serviço contratado.

Com a narrativa acima, queremos afirmar que difere muito o ocorrido durante os tramites da PEC270/08, que culminou na aprovação da EC70/12, dos fatos agora abordados, discutidos e aprovados na Câmara dos Deputados em relação a PEC434/14. A alteração do inciso I, garantirá a todos um único tipo de aposentadoria a integral.

Porém, a forma de cálculo do pagamento integral se dará de forma diferente levando-se em conta os marcos temporais 31/12/2003 e 31/12/2013 (vide que vídeos no YouTub, já afirmavam que para o RGPS era dado o direito ao pagamento dos proventos integrais, e ao funcionalismo público não).  

Aos que adentraram até 31/12/2003 será feito o cálculo sobre a última remuneração, garantindo-se a paridade. Será o mesmo cálculo feito aos aposentados especificados em lei, beneficiados pela EC70/12, que percebem o equivalente a 100% da sua última remuneração (retiram-se aqui: gratificações [as que a justiça não considera incorporáveis aos salários]; ajuda de custo; auxilio alimentação, a transporte e moradia; bônus.). Remuneração esta que será calculada de acordo com a lei que lhe concedeu o cargo. E é esta lei que se refere o texto ao dizer, “na forma da lei”. Ou seja, qualquer servidor público é contratado de acordo com uma lei vigente na época de sua contratação. Lei esta que especifica qual é sua remuneração e como se dará a mesma. E é sobre o cálculo desta última remuneração que se dará o benefício da aposentadoria. Por que do cálculo? A PEC434/14 determina a manutenção da paridade aos que adentraram até 31/12/2003, ou seja, que recebam os mesmos benefícios e aumentos do pessoal da ativa. Por isto é necessário que seja calculado, pois se não o fosse, o benefício seria congelado na última remuneração, e não é isto que dita a PEC434/14. Neste caso a justiça está sendo feita de forma a manter a isonomia, trazendo a dignidade aos aposentados por invalidez, independente do motivo que gerou o ato de aposentação.

Já para os que adentraram ao serviço púbico após 2004, os mesmos direitos não serão assegurados. No entanto, a razoabilidade de um entendimento de justiça deve ser aqui abordada com certo critério e ponderação. O GVI é favorável a isonomia a todos os aposentados por invalidez, isto não se discute. A questão da razoabilida, entendida pelos parlamentares e governo, pressupõe que o funcionário público ao ter aceito as condições de trabalho, deveria saber que o sistema de regime previdenciário a partir daquele ano havia sido alterado pela EC41/03. A própria CF dita que nenhum cidadão pode invocar desconhecimento da lei, além de que um aspirante a cargo público para assumir um cargo passa por prova de aptidão que exige o conhecimento das leis que regem o cargo que assumirá, incluso a forma de remuneração que terá e as leis que a determinam, assim como o sistema previdenciário que o amparará. Neste caso, apesar do GVI ser favorável a isonomia plena aos aposentados por invalidez, vítimas da invalidez, temos a ciência de que o funcionário sabia dos riscos e prejuízos que poderia ter ao assumir o cargo pretendido, esta é a defessa do governo na tese de evitar o pagamento integral a todos. Isto não procedia antes da EC41/03 entrar em vigor, pois as aposentadorias por invalidez, apesar do inciso I ter a dicotomia que feria o parágrafo 4º da CF, ainda eram embasadas nas leis que aferiram o cargo ao aposentado. Só havendo o debate para revisão e reversão das aposentadorias para a proporcionalidade após a promulgação da EC41/03. No entanto, na visão de alguns deputados e especialistas, caberá à justiça a palavra final, se poderá haver distinção para o pagamento das futuras aposentadorias, em relação as anteriores a 2003. As novas aposentadorias, daqueles que adentraram ao serviço público a partir de 01/01/2004, serão semelhantes ao aplicado ao RGPS. Será cumprido o artigo 40 da CF em sua totalidade, cabendo a estes a aplicação dos parágrafos 3º, 8º e 17º, além de todos os demais, incluso o 4º, que garantirá uma atualização anual, com ganho real, acima da inflação. O que já ocorre aos aposentados por invalidez do RGPS. Todos os anos recebem um índice de reajuste salarial. O cálculo do salário será feito pela média das 80 maiores remunerações, não mais pela proporcionalidade. Haverá uma perda? A princípio sim, mas o salário será integral por esta média. Ou seja, se um indivíduo adentrar no serviço público em 10/01/2004 e aposentar-se após 6 meses de trabalho, seu benefício previdenciário não será 1/35 avos, mas a média destas seis últimas remunerações. E se o indivíduo tivesse trabalhado na iniciativa privada antes de adentrar no serviço público? A média será feita sobre suas últimas 80 remunerações, e ainda assim a vantagem será melhor do que a proporcionalidade.

O GVI observa que o que desagradou os aposentados que adentraram após 2004, foi não terem direito a isonomia plena, e caírem no cálculo da média das 80 maiores remunerações, assim como não terem o direito a paridade, e a um reajuste anual que deverá ser determinado pelo valor estabelecido pelo RGPS. Isto, não nos agradou também, porém, não havia como solucionar-se o problema com o Substitutivo II apresentado pelo relator da PEC170/12. Este parecer era perfeito no sentido da justiça a ser feita, porém falho em sua aplicabilidade devido as alterações do sistema do regime previdenciário promovido por diversas alterações após 2003. O acordo feito, não pretendeu punir ninguém, buscou resgatar mais dignidade, justiça. O GVI tentou a igualdade de tratamento, mas se viu impossibilitado a isto pelas surpresas no percurso dos tramites da PEC170/12.

Aos que adentraram ao serviço público após 2013, será aplicada as normas do RGPS, pois a estes foi dado o direito a complementação previdenciária, um valor que os da ativa podem pagar a mais, para garantir uma aposentadoria maior. Um outro fato complicador, para que a palavra integral adentrasse no texto da PEC434/14. A remuneração destes, poderia ser menor do que estariam pagando para vir a receber no futuro. Um conflito que geraria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o prejuízo seria irreparável a estes novos trabalhadores, se optassem por pagar este valor a maior, para garantir um benefício maior do que a remuneração que recebem atualmente. Todos estes conflitos e impasses geraram nas redes sociais informações equivocadas, calúnias, acusações indevidas, mal estar e conflitos, que poderiam ser evitados se o cidadão conhecesse a CF e suas implicações nas leis ordinárias e infra institucionais.

Para finalizar, o GVI alerta que toda lei que se opor a nova determinação do inciso I, perderá validade, pois não poderá existir cálculo de aposentadoria proporcional, nem rol de doenças especificados em lei, pois com a aprovação da PEC434/14, esta situação será erradicada dos compêndios legais, pois nenhuma lei, decreto, norma é maior do que a Constituição Federal.

Resta-nos esperar, que o Senado Federal aprove a PEC434/14, o mais rápido possível, para que seja promulgada, e assim restabelecer justiça aos aposentados por invalidez. E num futuro próximo, com bom senso e cautela, analisarmos melhor a questão dos que adentraram após 2004, para que venham a ter o direito isonômico e paritário, pois invalidez é invalidez, independente da causa, e quem fica inválido necessita de aporte financeiro para bancar a doença.

Que Deus abençoe nossa luta, que a paz traga unidade aos aposentados por invalidez, e que estes esclarecimentos não sejam causa de discórdia, mas de entendimento entre as vítimas da invalidez, que só querem justiça e tratamento igualitário, isonômico e digno!

 

 

 

ATIVIDADES DO GVI E UM BREVE RELATO SOBRE O TRAMITE DA PEC434/14 NA CÂMARA, HOJE PEC56/14 NO SENADO FEDERAL

 

Por que do novo texto da PEC434/14 e como surgiu

Torna-se importante alguns esclarecimentos sobre os últimos momentos do histórico da PEC170/12 desenrolados na Câmara dos Deputados e o envolvimento do GVI. Após aprovado o parecer substitutivo II, na Comissão Especial, sob relatoria do Deputado Marçal Filho, a base do governo na Câmara recebeu orientações de que o texto aprovado na CE traria problemas futuros e poderia até tornar-se inconstitucional, fatos estes somente observados após as negociações que envolveram técnicos do governo. Isto, gerou um conflito interno, e sem acordo a PEC170/12, apesar de constar da pauta e ordem do dia era adiada constantemente sua discussão. O governo evidenciou a situação e propôs a PEC434/14, através de seu líder Deputado Henrique Fontana para solucionar o problema e a PEC170/12 não vir ser arquivada ou derrotada.

Qual foi a reação do GVI

 O GVI ao constatar esta situação delicada e complexa procurou imediatamente inteirar-se do assunto, decidiu encaminhar representantes para Brasília. Uma campanha nas redes sociais para uma vaquinha surtiu efeito, sem dinheiro os representantes foram para Brasília, mas ajuda de muitos aposentados do Brasil inteiro possibilitou a viagem.  Ao chegarem lá entraram em contato com a autora, com o deputado Junji Abe (que havia acolhido as solicitações do GVI para alteração do texto na CE) e com diversas lideranças e parlamentares, fazendo reuniões com os mesmos e suas assessorias. No dia 12 de Novembro os representantes enviados tiveram um grande avanço, quando conseguiram aproximar a liderança do governo e autora para um consenso, ao mostrar que não era correto o governo apropriar-se da matéria, com a autoria da PEC434/14.

Qual foi a atuação do GVI

Foram realizadas várias abordagens e reuniões com assessorias: orientações, análises técnicas, estudos, diálogo e participação ativa. Contato com assessoria Renata da liderança do governo, assessoria Alan da presidência, assessoria Thais do Junji e Tays do Marçal Filho, secretária da Comissão Especial e outras ajudaram a equipe a fazer proezas, levar harmonia, e até o interferir no texto da justificativa da PEC434/14. Inclusive tentativa de alteração do texto principal. Foi apresentado por escrito e protocolado sugestões para alteração do texto da PEC434/12, inclusive para manutenção da palavra integral no inciso I. A sugestão do GVI foi debatida por lideranças de diversos partidos e no colegiado de líderes. A equipe que foi a Brasília Indagou sobre vários pontos, e sugeriram tantos outros: sobre a questões legais, de legitimidade da PEC434/14, dela poder de ser apensada a PEC170/12, e as implicações jurídicas disto, ressaltando que já havia precedentes na casa de leis... foi um esforço muito grande, debates produtivos, contatos valiosos da equipe do GVI na busca de entendimento e harmonia. Muita coisa ficou no ar, muitas dúvidas ainda existiam, era visível a falta de acordo entre lideranças e sobre o novo texto.

O GVI buscou saber por que razão a PEC170/12 não era votada já que havia acordo.

Era necessário novo retorno para Brasília. Novos pedidos de colaboração aos aposentados, desta vez, após o conhecimento do trabalho feito na primeira semana, as contribuições não só cobriram as despesas da primeira viagem como davam aporte para a segunda. O GVI descobriu que a questão da retroatividade ainda reinava, e não havia consenso entre os líderes e deputados sobre o assunto, e que não havia ficado claro a questão. O GVI promoveu diálogos:  com liderança do PT, Deputado Vicentinho, que demonstrou ser o maior impedimento para votação da PEC170/12 a questão da retroatividade; com autora Andreia Zito; com os deputados Junji Abe, Arnaldo Faria, Rubens Bueno, Amauri Teixeira, Pietá, e vários outros, líderes, vice-líderes e deputados tanto base do governo, como da oposição.

Acordo sobre retroatividade

O GVI, através de seus representantes, deixou claro que a questão da retroatividade não era ponto de conflito, pois durante os tramites da PEC270/12, já havia sido eliminada a questão, e havia a concordância dos aposentados em abrir mão no texto a ser elaborado de que a retroatividade não precisaria constar. Que ficaria para a justiça decidir os casos já questionados. Não foi fácil explicitar aos deputados a clareza deste entendimento, mas o esforço dos representantes resultou no entendimento. Finalmente o consenso foi estabelecido, e o aval de que se o governo constasse na proposta sobre a questão da retroatividade, de forma clara, a oposição aceitaria. O Texto foi alterado, para constar que não haveria o pagamento da retroatividade.

Acordo sobre autoria do texto e o contexto do texto

Mas, existia ainda o desconforto pela matéria que era de autoria da Deputada Andreia Zito, fosse atribuída ao Deputado Fontana, o que não achávamos correto e deixamos claro em nosso requerimento protocolado para todas lideranças. O GVI precisa agir e rápido. Os contatos continuaram, e os representantes precisaram agir. Os representantes do GVI tinham que continuar o trabalho de negociação e após novos contatos com assessoria da autora e da liderança do governo, assessoria da presidência da casa, insistiam num acordo. Para surpresa dos membros em Brasília foram informados através de ligação para seus celulares que seria feita uma reunião emergencial entre autora, líder do governo, onde participaram Junji Abe e outras lideranças e parlamentares. Imediatamente dirigiram-se para o Gabinete da Liderança do Governo onde ocorria a reunião e na ante sala ficaram esperando informações. A toda hora alguém lhes trazia notícias. Nesta reunião os técnicos do Planejamento, Previdência, Casa Civil e outros, que foram chamados a estar presentes, explicaram o teor da PEC434/14, sua implicação e funcionamento prático e a intenção do governo de acabar com as aposentadorias proporcionais. Após análise, questionamentos e explicações, finalmente fechou-se o acordo de que a autoria desta PEC434/14 deveria ser da autora, e não do governo e o texto poderia ser mantido, desde que se ressalvasse o não pagamento dos retroativos. Vários deputados e assessores saíram da reunião seguros e parabenizavam os membros do GVI. A própria autora no final da reunião informou o fato aos representantes do GVI, e o seu assessor professor Hermano Tavares agradeceu a estes o empenho que fizeram para que tal fato acontecesse.

 

Novo retorno a Brasília – costura de acordo para aprovação célere da PEC170/12

Sem dinheiro em caixa, final de mês, mas necessário a volta do GVI para Brasília, na 4ª. Semana, apelou-se para uso de cartão de crédito de amigos e empréstimos. Aparentemente tudo estava pronto para a PEC170/12 ser votada, mas discussões no Congresso Nacional atrapalharam esta possibilidade, e obstrução impediram a Câmara funcionar, o impasse político nada tinha em relação a PEC170/12. Porém o GVI precisava de uma certeza de que a PEC170/12 ou a PEC434/14 seria votada. Os representantes do GVI fizeram o empenho para que o colegiado de líderes estabelecesse, um acordo para priorizar a votação da PEC434/14, e após muitas reuniões aguardaram a votação, que devido as questões no Congresso impediram a PEC434/14 de ser votada. Mas saíram de Brasília com este acordo firmado, de que a PEC434/14 seria colocada em votação imediatamente...

Votação da PEC434/12 – E o que significa esta votação.

Porém, os debates do Congresso atrapalharam e atrasaram a votação, que veio se concretizar no dia 10 de Dezembro de 2014, em primeiro turno, com unanimidade de 369 votos favoráveis, após um pequeno susto, de esvaziamento do plenário. No momento o que precisa ser destacado e explicado é o que aconteceu e o que deverá acontecer daqui para frente em relação a PEC170/12. Com a votação da PEC434/14, a PEC170/12 e o Parecer Substitutivo II ficam prejudicados, ou seja deixam de existir. Não existe mais a PEC170/12, agora existe a PEC434/14. Isto mudará todo o foco das cobranças, pois agora a cobrança terá que mudar de nome, para PEC434/14.

Segundo turno das votações e o novo texto a ser redigido na CE – inverdades nas redes sociais.

O GVI informa que não existe possibilidade de no segundo turno voltar-se a discutir a PEC170/12 ou o Substitutivo. Eles já foram eliminados na votação do dia 10/12/2014. Agora no vigorará o texto da PEC434/14 a ser redigido na Comissão Especial. O GVI observa nas redes sociais alguns aposentados solicitando aos deputados, que rejeitem a PEC434/12 e votem a PEC170/12 e o Substitutivo do deputado Marçal Filho. Isto é impossível, conforme explicamos anteriormente. Não existe mais PEC170/12 nem o Substitutivo I. Foram derrotados na votação do dia 10/11, a plenária votou com 369 votos a favor da PEC434/12. Sendo assim, prejudica automaticamente a inicial da autora e o substitutivo, que perdem o direito a votação. Destaque apresentado pelo PTB também fica prejudicado por estar vinculado a PEC170/12 que deixou de existir. Solicitar a deputados pedidos deste tipo demonstra o não conhecimento da Constituição Federal e do Regimento Interno da casa de leis. É solicitar o impossível. É lutar contra a categoria dos aposentados por invalidez e por todas as conquistas até aqui realizadas. O segundo turno se faz necessário, e terá que ter 308 votos ou mais favoráveis a PEC434/12. Após o segundo turno a PEC434 seguira para o Senado Federal. É necessário quebrar-se o interstício (tempo regimental de 5 sessões ordinárias obrigatórias antes de votar-se uma matéria no segundo turno). Para isto estamos cobrando através de requerimento protocolado em Brasília este pedido e que a PEC434/12 seja prioridade. O GVi sugere tarefa aos membros para mandarem a mensagem postada acima de Felicitações de Natal onde cobramos a quebra do interstício.

Campanhas contra PEC434/12 é campanha contra os aposentados por invalidez

Quem pede para votar contra a PEC434/12 está pedindo para votar contra os aposentados por invalidez. É um ato totalmente incompreensível e irracional. Infelizmente muitos aposentados por invalidez com boa fé, curtem estas mensagens de amigos, sem compreender o que acontece. O acordo feito e a votação da PEC434/14 não prejudicam os aposentados por invalidez, e na sua essência vai além da inicial da autora Deputada Andréia Zito, por esta razão a mesma acolheu esta nova proposta e fez a nova PEC434/14 que acabará definitivamente com as aposentadorias proporcionais. A campanha de alguns é tão absurda que fala que a PEC após segundo turno irá para o Senado e depois retornará para a Câmara, demonstrando que estas pessoas estão tão perturbadas e confusas e desconhecem os tramites de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Após Segundo Turno – Senado Federal a PEC434/12 deverá seguir procedimento especial

Aprovada em segundo turno, o que o GVI espera que ainda seja nesta 54º Legislatura, na semana que vem, dia 16 ou 17 de Dezembro, deverá seguir para o Senado Federal. Lá já existe a PEC008/14, e está PEC434/12, deverá ser apensada àquela com novo número, e por ser mais antiga e já ter sido aprovada na Câmara deverá tornar-se a principal. Como a PEC08/12 já está avançada no Senado, em Comissão Especial, a PEC434/12 deverá tramitar com celeridade e vir a ser aprovada ainda no primeiro trimestre de 2015, semelhante a aprovação da PEC270/08 que originou a EC70/12. Já estamos em contato com o Senado, que aponta com sinais positivos em relação ao tramite rápido da PEC434/12 e sua aprovação.

 

PEC 434/14 hoje é PEC56/14 no Senado Federal

 

Aprovada em 17 de Dezembro a PEC434/14 em dois turnos, por maioria e indicação de todos os líderes. O trabalho do GVI voltou-se ao Senado Federal.

Em fevereiro fez reunião com diversos Senadores e assessorias visando o tramite célere da PEC56/14.

Em março as negociações continuaram, apesar da crise financeira e dos escândalos que desenvolveram, somados aos protestos de rua. O GVI.

O GVI esteve presente em Brasília dos dias 23 a 26 de Fevereiro, dos dias 23 a 26 de Março e dos dias  13 a 16 de Abril onde fizeram contato com a grande maioria dos senadores da CCJC, lideranças partidárias, de bloco, e verificou que o apoio do governo a PEC56/14 era mantido.

O GVI continuo a manter contato com a ex-deputada Andreia Zito, e esta com o Senador Alvaro Dias, que também recebia o GVI como interlocutor. 

Foram realizadas conversas com os senadores Romero Jucá e Paulo Paim, onde foi explicado o motivo do tramite conjunto da PEC56/14 com a PEC54/13 e foi solicitada que não houvesse tramite conjunto das mesmas.

Fomos recebidos pelo presidente da CCJC, e pelo presidente do Senado Federal Renam Calheiros e ambos prometeram apoio a PEC56/14 inclusieve o presidente do Senado manifestando em sua página o apoio a PEC56/14..

A posição dos Senadores da base do governo é de que o governo apoia a PEC56/14.

Dia 27/04 ocorreu uma audiência Pública no Senado onde o senador Paim afirmou que pediria para que o tramite da PEC56/14 fosse desvinculado da PEC54/13. Após a ciência deste fato o GVI entrou em contato com o senador Romero Jucá pedindo esclarecimentos, e o mesmo comprometeu-se a fazer novo requerimento sustando o primeiro. A intenção a princípio do tramite conjunto visualizado pelo Senador Romero Jucá era de facilitar a aprovação da PEC56/14, possibilitando ao mesmo a relatoria, já que o mesmo era o relator da PEC53/14.

A mesa acatou o requerimento do Senador Romero Jucá, porém fomos informados de que um senador havia solicitado novo apensamento para tramite conjunto da PEC56/14. De imediato no dia 12 de maio, sabedores desta manobra, entramos em contato com assessoria do senador José Maranhão que estava de afastamento médico, com líderes de bancada, assessoria do Renam e mesa.

Conversamos pessoalmente em junho com o Senador José Pimentel, que afirmava que o governo era favorável a PEC56/143, assim como com o Senador Delcidio Amaral, Humberto Costa, que confirmavam apoio do governo a PEc56/14. Apreensivos com o requerimento, que não tinhamos notícia de quem o havia requerido, e quais PECs seriam juntadas, buscamos apoio por todos partidos e senadores.

Recebemos apoio de várias bancadas, liderenças, parlamentares que fizeram diversas reuniões com a equipe que vai a Brasília, e mostraram-se todos favoráveis a tramite rápido da PEC56/14. Porém, foi publicado no site o requerimento do Senador José Pimentel, solicitando o apensamento da PEC56/14 a diversas outras.

A coordenação do GVI entrou em contato com assessoria e chefe de gabinete do mesmo, que esclareceu que o motivo da solicitação do apensamento das várias PECs era de que o governo tinha interesse do tramite rápido destas. O GVI é contrário ao apénsamento e tramite conjunto das PECs diversas, principalemente por se tratarem de assuntos não correlatos, porém sabedor de que em diversas ocasiões assuntos não inferentes a inicial são muitas vezes anexados, preferiu buscar novas informações e aconselhamentos com diversos parlamentares.

No dia 10/08 membros do GVI estarão em Brasília para audiências, inclusive com equipe do Senador José Pimentel para colher maiores informações, já que assessoria do mesmo informou que o tramite conjunto se daria de forma distinta para as várias PECs. Ou seja, que haveria um parecer distinto para cada grupo de PECs inseridas. E como o Senador é líder do governo no Congresso, e fez o apensamento a pedido do governo, resta-nos entender o que está ocorrendo. 

O nosso ofício com solicitação para tramite em separado da PEC56/14 com a PEC08/14 foi acatado para ser anexado e disponibilizado a mesa juntamente com todos os dossies apresentados, fatos que mostra o trabalho árduo do GVI.

Aconselhamos nossos membros e seguidores a não enviarem mensagens aos Senadores, até nosso contato oficial com o Senador José Pimentel, e afirmamos que em contato direto com o Chefe de Gabinete do Senador Renan Calheiros expressamos nossa preocupação em relação ao requerimento.

Duas viagens estão previstas para o mês de Agosto, dia 10 a 13 e dia 24 a 27, para que possamos dar continuidade as negociações, que vem sendo feitas desde a época da Câmara, lembrando que atualmente somos o grupo que tem melhores condições de elucidar e levar informações mais coerentes sobre o tramite da PEC56/14 àqueles que irão debater e tratar do assunto: a mesa, os líderes e os senadores.

Estamos em contato direto com todos os Senadores através de membros do GVI voluntários que se dirigem a Brasília para as negociações, desde o tramite na Câmara até os dias atuais no Senado Federal, dos quais agradecemos especialmente: José, Frederico, Daniela, Milena, Teresa, Maria. Além dos conselheiros. Somos simplismente um grupo de cidadãos organizados através das mídias sociais, em busca de seus direitos constitucionais, de mais dignidade e justiça.

Informamos que paralelamente a PEC56/14, temos participado de diversas outras discussões tanto na Câmara quanto no Senado que afetam diretamente os aposentados por invalidez, que dizem a respeito a Tabela do IR, Precatórios, Fator Previdenciário, Estatuto das Pessoas Portadoras de Deficiências, entre outros.

Agora estamos fazendo a campanha pela votação no E-Cidadania, realizado pelo Senado Federal onde temos 99% de votos favoráveis e 1% de voto contrário a PEC56/14. 

Tramites atuais

Devemos priorizar a campanha, pois novo tópico foi aberto no E-Cidadania: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119489 para votação do novo parecer do qual somos favoráveis.

Prezados colaboradore e membros do GVI - Após muito diálogo, reuniões, audiências, pressão nas redes sociais, o Senador José Pimentel desistiu do requerimento de apensamento da PEC56/14 com outras incompatíveis.

Nossos ofícios foram acatados e juntados ao tramite da PEC56/14 pela presidência do Senado senador Renan Calheiros, e posteriormente pela presidência da CCJC, senador José Maranhão, que tem nos apoiado incondicionalmente.

A relatoria entregue para o Senador Romero Jucá foi bem recebida, pois o GVI mantinha contato com o mesmo desde o início, e este já estava a par de todas as questões pertinentes a PEC56/14, uma vantagem que lhe permitiu entreguer a relatório com parecer favorável. O mesmo fez uma pequena alteração da redação da ementa, através de uma emenda de redação, que não muda o mérito da PEC56/14, e portanto não faz com que a mesma tenha que voltar para a Câmara. Isto é importante ser ressaltado. Para a assessoria jurídica do GVI a sugestão gramatical atual ficou melhor do que a anterior. Além de que seu relatório e justificativa esclarece de forma muito clara as dúvidas de que muitos tinham.

Agora nossa missão é votar na enquete, e na semana que vem vamos orientar como proceder a cobrança para inclusão na pauta. Não devemos iniciar esta cobrança neste momento, pois o senador Romero Jucá está viajando em missão oficial e deverá retornar no início da segunda quinzena. Evidente que iremos orientar as cobranças para pauta antes disto, mas temos que fazê-lo com unidade, com respeito e de forma coerente e com sabedoria.

 

 

Aprovaçãol da PEC56/14 na CCJ e atual conjuntura

Após várias idas dos membros do GVI a Brasília, diálogos com líderes, relator, presidente Renan, chefe de gabinete e assessores legislativos. Diálogo com líderes de bancadas, representante Casa Civil e governo, o GVI conseguiu sensibilizar os senadores a aprovarem a PEC56/14 na CCJC. Num primeiro momento quando a Senador Gleise Hoffmann pediu vistas, houve uma pequena tensão. Porém, os representantes do GVI estavam em Brasília, e conversaram com a Senadora e Chefe de Gabinete da mesma. Foram esclarecidos os fatos, que levaram inclusive a uma breve reunião com órgãos do governo. Passaram duas semanas e a mesma foi votada e aprovada pela CCJC, porém com voto favorável pelo senador Anastasia/PSDB, mas com uma observação quanto ao impacto financeiro. Os membros do GVI deslocaram-se para Brasília e mantiveram reunião com Chefe de Gabinete do senador Anastasia, pois o mesmo estava em viagem, no entanto, já haviam estabelecido contato formal por telefone e e-mail esclarecendo os fatos. Nesta viagem, foram visitados novamentes os diversos líderes, relator, membro da secretaria da mesa, colegiado de líderes, e diversos senadores. Os contatos feitos foram positivos, e o retorno seria de que a PEC56/14 deveria ser votada em breve. O GVI fez nova viagem a Brasília e novos contatos foram feitos com lideranças, momento em que presenciou uma situação crítica, a prisão de um senador. Esta fato não atrapalhou o trabalho do GVI, e demonstrou que o Senado é uma entidade séria. Apesar do fato grave, e do choque que todos senadores, de todos partidos tiveram com o fato surpresa, a casa não deixou de trabalhar, nem tão pouco os senadores deixaram de cumprir suas audiências. Estreitamos os laços com os senadores, que pediram que os membros do GVI se esforçassem mais nas cobranças, e mostrassem mais pressão. O GVI começou a instruir os membros a cobrarem mais os senadores, principalmente através do portal e-cidadania. Após os encontros pertinentes no final de novembro, aguardava-se que no início de Dezembro fosse pautada com inversão de ordem a PEC56/14. Porém, para nossa surpresa nova bomba eclodiu, alheia a nossa causa, que foi a acolhida do impeachment da Dilma. O GVI enquanto entidade não manifesta-se em relação a esta questão, acreditando que a democracia deva ser manifestada pelos seus membros, portanto não influi no pensamento de seus membros, deixando a cada um o direito enquanto cidadão a manifestar-se. Aconselha-os no entanto a cautela e prudência que o momento vive. Este novo fato, levou o Senado a ter atividades parcialmente palarizadas, atrasando inclusive votações programadas para o Congresso Nacional. Portanto todo o cronograma das casas de leis foram afetados, e a coordenação do GVI não tem como dar uma previsão de quando a PEC56/14 será votada, pois pautada já se encontra há mais de duas semanas como item 37. Temos informação de que o presidente Renan Calheiros tem interesse em votar a PEC56/14 logo, porém, os fatos políticos que envolvem o país neste momento, tornam a palavra "logo" uma incognita. Existem matérias a serem votadas pelo Congresso Nacional que tem prioridade sobre o Senado e a Câmara. Existem matérias no Senado que estão trancando a pauta. Existe uma possibilidade real da oposição obstruir as votações até que o relatório do impeachment saia. Porém, há também a grande possibilidade de que algumas matérias possam ser apreciadas antes do fim do ano legislativo, inclusive a PEC56/14, dependendo para isto da força da cobrança dos aposentados por invalidez e seus parceiros. Vamos a luta...

 

Relatório da Viagem de 23 a 26/11/2015.

Nós do GVI temos a imensa satisfação de informar que após inúmeras reuniões, audiências e encontros, com líderes, vice-lideranças, chefes de gabinete e assessorias legislativas, pudemos retirar dúvidas dos mesmos, fornecer subsídios, e ter a certeza de que o tramite da PEC56/14 continua. Porém, o Senado tem um cronograma a ser cumprido, e o Congresso terá sessões que impedirão por força de lei que o Senado funcione concomitantemente. Podemos afirmar que foram tiradas as dúvidas com o senador Anastasia e Cassio Cunha Lima, além de outros senadores que ainda não tínhamos feito contato direto com assessoria legislativa. Agora e esperarmos o momento oportuno para o Colegiando de líderes poderem incluir a PEC56/14 na ordem do dia, num dia que haja quorum e condições de ser votada. Esclarecemos todas as dúvidas junto aos senadores e suas assessorias, e contamos com apoio do colegiado de líderes. Informamos que infelizmente o que impede o tramite imediato da PEC56/14 são questões técnicas alheias a mesma, e acontecimentos também alheios a mesma. Temos que ter sabedoria no agir. Ficou-nos claro demais da importância do trabalho feito pelo GVI lá no Senado, e fomos parabenizados por nossa iniciativa. Temos que estar sempre preparados para nova possibilidade de viagem, pois a presença nossa lá no Senado faz muita diferença. Obrigado a todos que ajudaram com soicitações de audiência (conseguimos cumprir todas) e pelas doações recebidas. Hoje temos um débito  a ser coberto, referente a passagem aérea de um dos membros que esteve presente, mas aos poucos iremos conseguir cobrir este valor. Esclarecemos que trabalhamos no dia 24/11 das 10:30 as 20:30 horas (total 10 horas) - com 12 "ações"; no dia 25/11 das 07:30 as 21:00 (total de 13 horas e 30 minutos) - com 21 "ações" e dia 26/11 das 7:50 as 17:20 (total 9 e 10 minutos) - 26 "ações". Num total geral de 56 ações: reuniões, audiências, intervenções, visitas. Não contam contatos em corredores, bate papos informais.... Muitos senadores que ainda não haviam sido visitados o foram. Muitos líderes que não havíamos feito contato com assessoria legislativa, que são os responsáveis acompanhar os mesmos, foram feitos. Foram entregue ofícios em nome do GVI e protocolados a todos líderes partidários. Consideramos esta viagem uma das mais importantes até o momento. Nos foi informado que a PEC56/14 esta pronta para adentrar na ordem do dia, porém os fatos alheios a esta, que tem exigido atenção dos senadores, como a deliberação sobre a prisão de um dos pares, exigiu a suspensão dos trabalhos da casa, alterando todo o calendário. O Congresso ainda deve reunir-se o que diminui o tempo hábil para votações no Senado. Existem vetos e MP a serem votadas, Continuamos em sintonia com o Senado, e representantes em Brasília que podem nos subsidiar com presença no Senado se fizer-se necessário.  Deus lhes abençoe, e vamos nos preparar para uma próxima investida se necessário for com nova ida e intervenção perante os legisladores. Iremos sugerir tarefas futuras, que poderão ser seguidas em nossa fan page: https://www.facebook.com/aposentadosinvalidez/

 

Próximas atividades Previstas -

 

 

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