top of page

PERGUNTAS FREQUENTES

SUA MENSAGEM FOI ENVIADA COM SUCESSO! AGUARDE NOSSO RETORNO.

01 /
O que é a #56/14?

PEC56/14 ou PEC da Isonomia é uma Proposta de Emenda à Constituição, apresentada pela Deputada Andréia Zito, que visa propor a correção do artigo 40 da CF, a fim de reparar uma injustiça e conceder paridade e isonomia aos servidores públicos aposentados por invalidez. A isonomia se daria de duas formas: aos que adentraram até 31/12/2003 com proventos integrais, aos demais com proventos calculados pela média de 80% dasmaiores remunerações, como é no RGPS hoje. Encontra-se no Senado Federal, já aprovada na Câmara dos Deputados como PEC434/14.

ATUALIZADO 23/07/2015

02 /
Quem será beneficiado pela PEC56/14 ?

A proposta pretende alterar a CF no inciso I do parágrafo 1º do artigo 40, e deve beneficiar os servidores públicos efetivos que já estejam aposentados ou venham a se aposentar a partir de 01/01/2004. Os pensionistas destas aposentadorias também serão beneficiados. Esta proposta aprovada na Câmara dos Deputados como PEC434/14, agora está no Senado Federal como PEC56/14, e dará direito tanto aos que adentraram antes de 2003 quanto aos que adentraram após 2004. Os primeiros receberão integral com paridade, os demais pela média das 80% maiores remunerações, e aumento anual pelo RGPS. Acabará a aposentadoria proporcional.

03 /
A PEC170/12 garante a isonomia?

A Deputada Andréia Zito propôs a PEC170/12, conhecida como PEC da Isonomia,  com intenção de corrigir injustiça cometida pela EC70/12 aos aposentados por invalidez regidos pelo artigo 186 da lei 8112/90, que discrimina os que aposentam por doença grave não especificada em lei,  pois aquela só garantiu a paridade. Portanto no nosso entendimento já existe um instrumento jurídico, a EC70/12, que diz respeito a paridade e todas as aposentadorias e pensão foram recalculadas por meio desta. A PEC170/12 não exclui a EC70/12, vem para complementá-la. Além de que no parágrafo 2º, inciso II, também trata claramente da questão da paridade conforme transcrevemos abaixo:

 

II – reajustes de aposentadoria dos servidores e das 

pensões dos seus dependentes, sendo na mesma proporção e 8 

na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos 

servidores em atividade, sendo também estendidos aos 

aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens 

posteriormente concedidos aos servidores em atividade, 

inclusive quando decorrentes da transformação ou 

reclassificação do cargo ou função em que se deu a 

aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão 

da pensão.“

 

 

Por assim o ser, acreditamos que a paridade esta mantida de qualquer forma, tanto pela EC70/12, quanto pela PEC170/12.

 

Atualizado em 16/05/2014 - 12:23

POR QUE NÃO CONSIGO RESPOSTA DO SITE?

1. Nossa mensagem pode ir para sua caixa de spwan ou quarentena devido a configuração de seu e-mail.

2. Habilite seu e-mail para receber e-mail de aposentados-invalidez@bol.com.br e vitimasinvalidez@gmail.com

4. Você pode ter bloqueado nosso e-mail no passado, e ao voltar a se comunicar não recebe nossas respostas, tem que reconfigurar a caixa de entrada desbloqueando nosso endereço de e-mail.

5- Devido a grande demanda, estamos levando cerca de 10 dias para poder responder as mensagens, agradecemos a compreensão.

6- Em época de viagens ou reuniões com Senadores, o site pode ficar sem atualização, ou os e-mail sem respostas por até 30 dias.

 

06 /
05 /

1) Realizando as tarefas sugeridas  ou entrando em contato conosco.

2) Conversando com familiares, amigos, entidades, comunidade, igreja sobre nossa causa.

3) Estar sempre preparado para informar-nos sobre sites, comunidades, twitter que lutem pela PEC170/12 isonômica, 4) Não ter a insegurança de ser um cidadão sociável. Os aposentados por invalidez permanente não têm capacidade laborativa, mas a inclusão social é um direito garantido por lei a todos, e ajuda no tratamento.

4) Informando e divulgando aos amigos este site.

5) Sugerindo matérias a serem publicadas em nosso portal.

5)  Não sendo um ansioso que acredita que a PEC170/12 é um fiasco. Ao contrário, lutar com afinco e eficiência para que a vitória ocorra de fato.

6) Ter calma para fazer cada tarefa e cobrança a seu tempo. Evitar debates ou divulgação de fatos imprecisos ou derrotistas e saber esperar o momento oportuno para fazer discussões nas redes sociais sobre a PEC170/12.

7) Focar as energias para causas pertinentes, que tragam alegria ao coração, e usar estas energias para: cobrar os deputados; curtir ou compartilhar fotos e mensagens pertinentes a causa PEC170/12. Não esperdiçar energias.

8) Retwittar os twitter. Valorizar e curtir mensagens positivas dos colegas no facebook, fazendo assim aumentar a auto estima de ambas as partes.

9) Usar sempre a tecla jogo da velha # antes da palavra PEC170/12 de forma que fique a expressão #PEC170 nas redes sociais.

10) Apoiar todo e qualquer colega aposentado por invalidez que esteja desanimado com palavras e atitudes de auto-estima, ignorando atitudes pessimistas.

Atualizado em 16/05/2014 - 13:22

Como posso ajudar para que a #PEC170/12 seja efetivada à garantir isonomia?

Os tramites de uma PEC é ditado pelo regimento interno da Câmara dos Deputados. Porém, fica a critério do Presidente da Casa juntamente com lideranças decidirem o momento oportuno para cada fase. Agora estamos aguardando o parecer do relator na Comissão Especial, em fase de conclusão. Após a apresentação e votação, irá para o Plenário da Casa onde deverá ser votada em dois turnos. Após aprovação irá para o Senado, onde passará por relatoria, e se aprovada sem alteração irá para votação em plenário em 2 turnos.

ATUALIZADO EM  02/04/2014 - 02:13

04 /
Como se precede os tramites de uma PEC?

Deixe sua sugestão, ou ajude-nos com sua necessidade enviando-nos uma mensagem, quem sabe ela não poderá ser a dúvida de muitos? 

Deixe sua sugestão, ou ajude-nos com sua necessidade enviando-nos uma mensagem, quem sabe ela não poderá ser a dúvida de muitos? 

                                         O QUE É O RE 686560 NO STF?  JULGAMENTO COM PARECER EM 02/09/2014

 

O RE 686560 é um Recurso Extraordinário em julgamento no STF, onde os Ministros daquela instância através do placar eletrônico se manifestaram favoráveis a Repercussão Geral, de que a Lei 8.112/90, em seu artigo 186, i, § 1º não pode ser taxativo, mas  exemplificativo.  Rol exemplificativo.

Esta orientação vai de encontro com a alteração feita no inciso I, Â§ 1º do art. 40 da CF em que o texto foi alterado de: "previstas na lei" para "na forma da lei". Vários julgamentos no STJ já deram provimento a este entendimento, de que o rol de doenças é exemplificativo e não taxativo, pois doenças incuráveis para época já não são e outras recentemente catalogadas, gerando conflito e entendimento, além de que o direito a isonomia é pétreo, não pode ser alterado. Veja o processo disponibilizado no site do STF, onde vários sindicatos adentraram como Amicus curiae.

Atualizada em 11/04/2014 - 00:44

07 /
bottom of page